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Sancionada pela presidenta Dilma Roussef, em 16 de Março de 2011, a Lei Federal 12.395, alterou e consolidou a Lei Pelé – Lei Federal 9.635 de 1998.
De autoria do Senador Álvaro Dias, a referida lei determina em seu artigo 90 F:
“Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidade de administração do desporto”
Esta é mais uma grande vitória da classe dos cronistas esportivos.
Prestigie sua associação. Valorize sua credencial.