Lei regulamenta a profissão de árbitro de futebol

Para conhecimento, informamos sobre a lei sancionada na última quinta-feira (10) pela Presidenta da República, que regulamenta a profissão de árbitros de futebol.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente. 

Art. 2o  O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares. 

Art. 3o  (VETADO). 

Art. 4o  É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos. 

Art. 5o  É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol. 

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo
Luís Inácio Lucena Adams
 
 
*Art. 3º (Mensagem de veto)

“Art 3o  A habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão de árbitro de futebol serão definidos em regulamento próprio.”

Razões do veto

“Ao prever que regulamento disporá sobre habilitação e requisitos necessários para o exercício de profissão, o artigo viola o disposto no art. 5o, inciso XIII da Constituição. A imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
 
 
Fonte: www.fecemg.com.br