1) Em 05out2015 foi publicado no DOU o DECRETO Nº 8.537/15, o qual entra em vigor a partir do dia 1°dez2015; portanto, daqui a tão-somente cinco semanas, válida para espetáculos desportivos, artísticos e culturais em todo o país.
2) O novo REGULAMENTO da LEI DA MEIA-ENTRADA – LME nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 estabelece novas normas, responsabilidades e PRAZO aos empresários, dirigentes e gestores desportivos e culturais. VerANEXO com texto legal completo de ambos instrumentos.
3) No caso específico dos espetáculos de FUTEBOL, o novo MR-LME vai gerar impactos administrativos, gerenciais, tecnológicos e, em especial, de Comunicação Institucional, que necessário se faz a adoção tempestiva, espontânea e organizada dos novos procedimentos da LME.
4) Acreditamos que a iminente entrada em vigor da LME deverá ter ampla repercussão junto à mídia e ao público estudantil, com os riscos naturais implícitos, mormente devido às interfaces fora do controle direto das federações de futebol. EX: atuação dos agentes privados responsáveis pelo planejamento, confecção e venda dos ingressos e controle de catracas nos estádios.
Nesse novo contexto, enviamos cópia da legislação mencionada para a devida divulgação, recomendando que se faça um debate amplo sobre as medidas que devem ser implementadas para viabilizar e pacificar plenamente a questão da MEIA ENTRADA em todo o Maranhão.
Cordialmente,
Ronald de Almeida Silva
Arquiteto urbanista
ANEXO:
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
PARTE II - DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.