Credenciamento e Operação de Imprensa nas competições organizadas pela CBF

 

Confira os documentos referentes ao processo de credenciamento e operação de imprensa nas competições organizadas pela CBF

 


 

 

Em atenção ao assunto em referência, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reitera que, em conformidade com o Regulamento Geral das Competições (RGC) e com os respectivos Regulamentos Específicos de cada campeonato (RECs), os processos de credenciamento e operação de imprensa das partidas das competições coordenadas pela CBF são de exclusiva competência desta Confederação, ou de quem for por ela designado expressamente.

Neste sentido, ressaltamos que os veículos de mídia interessados na cobertura das partidas de competições coordenadas pela CBF devem realizar os pedidos de credenciamento diretamente no sistema disponibilizado pela CBF em seu site oficial, conforme o procedimento constante da Diretriz Técnica Operacional 2022, elaborada pela Diretoria de Competições da CBF e cuja versão mais atualizada, publicada em 7 de abril do corrente ano, encontra-se anexa.

Importante destacar que, conforme disposto na referida Diretriz, parte integrante do Regulamento Específico de cada competição sob a coordenação da CBF, “todas as partidas serão realizadas com acesso restrito em áreas e espaços de Campo (Zona 1) e Competição (Zona 2), com definições e denominações detalhadas neste documento”, sendo que “serão integralmente controlados pela CBF os credenciamentos das Zonas 1 e 2, que terão grande restrição de acesso e circulação”.

Além disso, a Diretriz determina que “o credenciamento do Brasileirão Série A, Série B, Série C, Copa do Brasil, Copa do Nordeste, Copa Verde e Brasileiro Feminino A-1 será feito pela CBF no site http://credencial.cbf.com.br/competicoes. O credenciamento da Série D, Brasileirão Feminino A-2 e competições de Base Masculinas e Femininas será feito, diretamente, pelas federações e associações de classe de cada estado, com repasse das listas à CBF (Diretoria de Competições e Diretoria de Comunicação), clubes e gestores dos respectivos estádios, respeitando sempre os detalhes de operação e quantitativo listados neste protocolo.”

Neste ponto referente à imprensa, reforça o art. 104, §2º do RGC que “a possibilidade de ingresso no entorno do gramado será disciplinada pelo credenciamento realizado pela DCO.”

Assim sendo, destaca-se que, conforme RGC art. 6º, XI, compete à Federação Estadual cumprir e executar, integralmente, todos os projetos especiais voltados para o desenvolvimento das competições e para os assuntos técnicos do interesse da CBF e suas competições, quando determinados pela DCO ou previstos no REC.

O mesmo artigo estabelece também como competência da Federação Estadual, no âmbito das competições organizadas pela CBF, administrar o acesso exclusivo à área de entorno do campo de jogo, restringindo-o às pessoas em serviço e credenciadas, identificadas por braçadeiras, crachás ou jalecos, conforme quantitativos e determinações especificados no REC de cada competição, o que não significa executar o processo de credenciamento em si, a menos quando expressamente autorizado pela CBF. 

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